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Transporte

Empresas ganham prazo de 90 dias sem multas após decisão do STF; entenda o que muda

Suspensão vale para penalidades ligadas à NR-1

Por: Daiane
01/07/2026 15h11 - Atualizado há um dia
Suspensão vale apenas para multas (Foto: Mauricio Vieira/Secom)
Suspensão vale apenas para multas (Foto: Mauricio Vieira/Secom)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas à NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) levou o Sitran (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó) a orientar as transportadoras da região sobre a necessidade de aproveitar o prazo para adequar processos internos. Apesar da suspensão das sanções, as obrigações previstas na norma seguem válidas.

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Suspensão vale apenas para multas

A decisão do STF, proferida em 25 de junho, beneficia empresas de todos os setores da economia, incluindo o transporte de cargas.

Segundo a assessoria jurídica do Sitran, a medida não revoga nem suspende a NR-1. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, sobrecarga, assédio moral e metas abusivas.

Exigências continuam obrigatórias

Mesmo durante o período de 90 dias, todas as demais obrigações relacionadas à SST (Saúde e Segurança do Trabalho) permanecem em vigor.

Isso inclui o cumprimento do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e das demais medidas previstas na legislação trabalhista para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Sindicato orienta empresas a aproveitar o prazo

Diante do cenário, o Sitran recomenda que as transportadoras utilizem esse período para revisar seus processos internos e promover as adequações necessárias.

Entre as orientações estão o mapeamento dos riscos psicossociais presentes nas operações, a revisão de procedimentos internos e o registro das ações já desenvolvidas em favor da saúde mental dos motoristas e dos demais colaboradores.

Segundo o sindicato, essa preparação permitirá que as empresas estejam em conformidade quando a suspensão das penalidades chegar ao fim.

Atendimento às associadas

As empresas associadas que tiverem dúvidas sobre a aplicação da NR-1 ou sobre as medidas necessárias para adequação podem buscar orientação diretamente com o Sitran, que disponibiliza atendimento para esclarecer questões relacionadas à norma e ao cumprimento das exigências legais.

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