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Justiça

Estado de SC é condenado a indenizar mulher levada na mesma viatura que o agressor

Justiça reconheceu revitimização e violência institucional após vítima de violência doméstica ser transportada junto ao companheiro que a ameaçava

Por: Alessandra de Oliveira
30/06/2026 11h10 - Atualizado há um mês
Estado de SC é condenado a indenizar mulher levada na mesma viatura que o agressor

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi conduzida à delegacia na mesma viatura policial que seu agressor. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que a situação configurou revitimização e falha na prestação do serviço público.

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O caso ocorreu em abril de 2023, quando a Polícia Militar foi acionada por vizinhos para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, o companheiro da mulher foi preso em flagrante pelas agressões.

Durante o atendimento, os policiais também constataram a existência de um mandado de prisão civil por dívida de alimentos contra a vítima e cumpriram a ordem judicial. Em seguida, ambos foram encaminhados à delegacia na mesma viatura.

Embora estivessem em compartimentos separados do veículo, a mulher e o agressor permaneceram no mesmo automóvel durante um trajeto de aproximadamente 25 minutos. Conforme apontado no processo, o homem estava embriagado e alterado e continuou fazendo ameaças de morte durante o deslocamento.

Segundo os autos, o episódio causou forte abalo emocional na vítima, que posteriormente decidiu mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos por medo das ameaças.

Estado alegou cumprimento da lei

Na defesa, o Estado sustentou que os policiais atuaram dentro da legalidade ao cumprir o mandado de prisão civil e argumentou que vítima e agressor permaneceram fisicamente separados dentro da viatura.

Também alegou que havia apenas uma guarnição e uma viatura em serviço no município naquele momento, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.

Juiz apontou falha na proteção da vítima

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o cumprimento do mandado de prisão não justificava a forma como a condução foi realizada.

Na sentença, o juiz ressaltou que o Estado possui o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que permitir o transporte conjunto da vítima com seu agressor representou uma forma de violência institucional, ao submetê-la à continuidade das ameaças sob custódia estatal.

A decisão também observou que a falta de efetivo ou de viaturas não afasta a responsabilidade do poder público. Segundo o magistrado, havia a possibilidade de solicitar apoio de uma guarnição de município vizinho, alternativa que não foi utilizada.

Indenização de R$ 10 mil

Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade da falha estatal, a continuidade das ameaças durante o trajeto e a situação de vulnerabilidade da mulher, que possui dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de medicamentos anticoagulantes.

A sentença destacou ainda que o dano moral não decorreu da prisão da vítima, determinada judicialmente, mas da forma como ela foi conduzida à delegacia após sofrer agressões.

Com isso, o Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do arbitramento da indenização.

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