O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi conduzida à delegacia na mesma viatura policial que seu agressor. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que a situação configurou revitimização e falha na prestação do serviço público.
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O caso ocorreu em abril de 2023, quando a Polícia Militar foi acionada por vizinhos para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, o companheiro da mulher foi preso em flagrante pelas agressões.
Durante o atendimento, os policiais também constataram a existência de um mandado de prisão civil por dívida de alimentos contra a vítima e cumpriram a ordem judicial. Em seguida, ambos foram encaminhados à delegacia na mesma viatura.
Embora estivessem em compartimentos separados do veículo, a mulher e o agressor permaneceram no mesmo automóvel durante um trajeto de aproximadamente 25 minutos. Conforme apontado no processo, o homem estava embriagado e alterado e continuou fazendo ameaças de morte durante o deslocamento.
Segundo os autos, o episódio causou forte abalo emocional na vítima, que posteriormente decidiu mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos por medo das ameaças.
Estado alegou cumprimento da lei
Na defesa, o Estado sustentou que os policiais atuaram dentro da legalidade ao cumprir o mandado de prisão civil e argumentou que vítima e agressor permaneceram fisicamente separados dentro da viatura.
Também alegou que havia apenas uma guarnição e uma viatura em serviço no município naquele momento, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.
Juiz apontou falha na proteção da vítima
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o cumprimento do mandado de prisão não justificava a forma como a condução foi realizada.
Na sentença, o juiz ressaltou que o Estado possui o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que permitir o transporte conjunto da vítima com seu agressor representou uma forma de violência institucional, ao submetê-la à continuidade das ameaças sob custódia estatal.
A decisão também observou que a falta de efetivo ou de viaturas não afasta a responsabilidade do poder público. Segundo o magistrado, havia a possibilidade de solicitar apoio de uma guarnição de município vizinho, alternativa que não foi utilizada.
Indenização de R$ 10 mil
Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade da falha estatal, a continuidade das ameaças durante o trajeto e a situação de vulnerabilidade da mulher, que possui dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de medicamentos anticoagulantes.
A sentença destacou ainda que o dano moral não decorreu da prisão da vítima, determinada judicialmente, mas da forma como ela foi conduzida à delegacia após sofrer agressões.
Com isso, o Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do arbitramento da indenização.
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