Uma empresa do setor de alimentos foi condenada em segunda instância por descumprir cinco exigências de sua licença ambiental de operação em um frigorífico de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense.
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A decisão foi obtida após recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que contestou a absolvição da empresa na primeira instância.
A pena estabelece o pagamento de 36 dias-multa, com valor unitário equivalente a um salário mínimo vigente em 2024, período em que ocorreram os fatos. O total será calculado na fase de execução da sentença, com atualização legal.
Fiscalização encontrou irregularidades
Os problemas foram identificados em agosto de 2024, durante uma fiscalização do IMA (Instituto do Meio Ambiente) no frigorífico localizado na linha Cruzinhas, no interior do município.
Entre as falhas constatadas estavam irregularidades no monitoramento dos resíduos líquidos industriais e do curso hídrico que recebe esses materiais.
A licença ambiental estabelecia regras específicas para a frequência das análises, os pontos de coleta e os parâmetros que deveriam ser avaliados.
No entanto, os relatórios apresentados pela empresa estavam incompletos. Também foram identificadas falhas na periodicidade das análises, ausência de informações técnicas e falta de documentos e planos ambientais atualizados.
Cinco exigências não foram cumpridas
Conforme o processo, as irregularidades envolveram cinco obrigações previstas na licença ambiental:
- Frequência das análises: os exames dos efluentes e dos corpos hídricos deveriam ser realizados a cada 15 dias nos primeiros seis meses da licença, mas foram feitos mensalmente.
- Monitoramento dos efluentes: as análises não contemplaram todos os pontos de coleta exigidos e, em algumas campanhas, deixaram de incluir parâmetros obrigatórios.
- Monitoramento do curso hídrico: foram realizadas coletas em apenas dois pontos, quando a licença previa quatro. Além disso, o curso monitorado não foi identificado.
- Relatório anual: o documento referente a 2023 apresentou análises incompletas, sem conclusões adequadas e sem relatório fotográfico.
- Documentação ambiental: não foram apresentados os documentos que permitem rastrear as amostras coletadas, nem os planos e programas ambientais atualizados dentro do prazo de 120 dias.
MPSC recorreu após absolvição
A empresa havia sido absolvida em primeira instância. O MPSC recorreu da decisão, argumentando que o descumprimento das exigências não poderia ser tratado como uma simples falha administrativa.
A 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste sustentou que as obrigações estavam claramente previstas na licença e que a empresa tinha estrutura técnica e organizacional para cumpri-las. Também defendeu que uma eventual regularização posterior não apagaria a infração cometida.
O recurso foi acolhido, e a sentença acabou reformada. A condenação ocorreu com base no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata do funcionamento de estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores em desacordo com as normas ambientais.
Valor será destinado a fundo municipal
A multa foi fixada em 36 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente na época dos fatos, em 2024. O valor total será definido durante a execução da sentença, com a devida atualização.
O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal para a Reconstituição de Bens Lesados de São Miguel do Oeste, voltado à reparação de danos causados à coletividade.
O promotor de Justiça Felipe Brüggemann afirmou que a decisão reforça a obrigação de cumprir integralmente as condicionantes ambientais e os prazos estabelecidos. Segundo ele, essas exigências são fundamentais para prevenir danos e controlar os impactos de atividades potencialmente poluidoras.
Ainda cabe novo recurso contra a decisão.
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