Um homem foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por torturar a companheira, além de cometer ameaça, desobediência e resistência no Extremo-Oeste de Santa Catarina.
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As agressões, motivadas por suspeitas de infidelidade, provocaram fraturas nas costelas, pneumotórax e outros ferimentos que deixaram a mulher afastada das atividades habituais por cerca de três meses.
Agressões duraram vários dias
Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o homem submeteu a companheira a uma sequência de agressões físicas e psicológicas com o objetivo de obter uma suposta confissão de traição.
Durante os episódios, a vítima teve a liberdade restringida e foi impedida de deixar o local, mesmo após tentar escapar e pedir ajuda. Em uma das situações descritas pela Promotoria, a mulher conseguiu chegar à via pública, mas, mesmo debilitada, foi perseguida, derrubada e arrastada pelo acusado.
Ela estava nua e desfalecida, ficando exposta diante de outras pessoas. A acusação também apontou a crueldade da conduta e o prolongamento do sofrimento físico e psicológico da vítima.
Ferimentos exigiram internação
Os laudos periciais identificaram diversas lesões pelo corpo, entre elas fraturas de costelas e pneumotórax. A gravidade dos ferimentos exigiu atendimento hospitalar especializado, internação e procedimentos médicos.
A mulher ficou incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias e permaneceu afastada por aproximadamente três meses.
Na ação penal, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste sustentou que as agressões e ameaças tinham a finalidade específica de obrigar a vítima a falar sobre uma suposta infidelidade. Esse objetivo foi apontado como elemento que caracteriza o crime de tortura.
A Promotoria também defendeu o reconhecimento da restrição da liberdade da mulher como causa de aumento da pena.
Policiais também foram alvo
Além da condenação por tortura, o homem foi responsabilizado por ameaça, duas desobediências e resistência contra policiais militares que atenderam à ocorrência.
A sentença estabeleceu nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e outros quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Somadas, as penas totalizam nove anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa.
Indenização de R$ 30 mil
A pedido do MPSC, a decisão também fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
A prisão preventiva do condenado foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade.
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