Um homem acusado de tentar matar a ex-companheira por meio de doses elevadas de medicamentos deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
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A Justiça decidiu pela pronúncia do réu em 13 de setembro, reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade apontados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Ex-companheira tinha problema cardíaco
Segundo a denúncia do MPSC, o caso aconteceu entre abril e maio de 2023, quando o homem ainda morava com a ex-companheira, apesar de os dois estarem separados.
Conforme a acusação, o homem sabia que a mulher tinha cardiopatia e teria se aproveitado da convivência para controlar compromissos médicos e administrar medicamentos a ela.
A Promotoria sustenta que as substâncias, quando utilizadas em doses elevadas, poderiam provocar uma intoxicação digitálica, reação grave associada ao excesso de medicamentos à base de glicosídeos digitálicos no organismo.
De acordo com o Ministério Público, uma amiga da vítima percebeu a gravidade do estado de saúde e providenciou atendimento médico. A intervenção teria impedido que a morte se consumasse.
Investigação começou após ameaças
O caso chegou à Polícia Civil depois que a mulher procurou a corporação para relatar ameaças e perseguições que estaria sofrendo do ex-companheiro.
Durante a investigação, segundo o MPSC, surgiram elementos que levaram à apuração de uma possível tentativa de homicídio.
A promotora de Justiça Jaqueline Dal Magro afirmou que encontrou o caso ao assumir a Promotoria de Justiça de Cunha Porã, em maio de 2025, e decidiu dar prioridade à investigação.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 5 de agosto de 2025 e recebida pela Justiça no dia seguinte.
Acusação inclui qualificadoras
Como os fatos ocorreram em 2023, antes da criação do feminicídio como crime autônomo, o MPSC classificou a tentativa como homicídio qualificado por feminicídio, dentro do contexto previsto pela Lei Maria da Penha.
A denúncia também aponta como qualificadoras o motivo torpe, a dissimulação e o uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
A pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça reconhece a existência de elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
Julgamento ainda não tem data
Durante o processo, foram realizadas audiências, ouvidas testemunhas, feito o interrogatório do acusado e apresentadas as alegações finais. A instrução processual ocorreu em janeiro e fevereiro deste ano.
Em março, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu, decisão que foi tomada pela Vara Única da Comarca de Cunha Porã em 13 de setembro.
Agora, o caso será encaminhado ao Tribunal do Júri, formado por sete jurados, que decidirão pela condenação ou absolvição.
A data do julgamento ainda não foi definida porque a defesa está dentro do prazo para apresentar recursos.
O processo tramita em segredo de Justiça. O réu teve garantido o direito de responder ao processo em liberdade.
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