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Justiça

Homem que assassinou jovem que se fantasiava de Homem Aranha em Xaxim vai à juri popular nesta segunda-feira (11)

Bruno Vianna, de 26 anos, foi morto em novembro de 2022 após se envolver com a ex-companheira do acusado

Por: Gabriel Oliveira
11/03/2024 10h21 - Atualizado há 2 meses

O homem acusado do assassinato de Bruno Vianna, de 26 anos, em novembro de 2022, em Xaxim, irá a júri popular nesta segunda-feira (11).

Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Bruno se caracterizava do personagem Homem-Aranha e realizava apresentações com a Carreta da Alegria, em diversos municípios da região.

O réu foi denunciado pelo MPSC por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que elevou o grau de dificuldade da defesa do acusado. O júri ocorre a partir das 12h.

O crime

Segundo o boletim de ocorrência, na noite do crime o réu foi até a carreta onde a vítima atuava como Homem-Aranha acompanhado de um adolescente. Ao chegar ao recinto, os suspeitos haviam questionado onde estava o Homem-Aranha. Ao encontrarem o mesmo, efetuaram pelo menos três disparos de arma de fogo, logo, a vítima não resistiu a gravidade do ferimento localizado no abdômen e veio a óbito.

Segundo apurações do inquérito policial, o delito praticado pelo motivo de um suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do principal suspeito.

O promotor Michel Eduardo Stechinski, que representará o MPSC no julgamento do júri, enfatizou que a prova da autoria do réu foi respaldada por todas as provas colhidas durante a investigação processual.

“Acreditamos que o réu foi o mandante e assassinou a vítima de forma controlada, apesar de o adolescente ter tentado cometer o crime sozinho”, disse o promotor.

O adolescente

Em fevereiro de 2023, por ordem judicial, ficou determinado a aplicação de medida socioeducativa em regime interno em desfavor do adolescente de 16 anos, que cometeu o delito de homicido duplamente qualificado por motivos fúteis e recursos que elevaram o grau de dificuldade de sua defesa.

O tempo máximo previsto de sua medida socioeducativa é de três anos.

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