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Justiça

Homem que esperou cunhada chegar do trabalho para atacar com faca é condenado em SC

O caso aconteceu em 31 de janeiro de 2024, em Concórdia, no Oeste

Por: Daiane
06/08/2026 08h34 - Atualizado há 41 minutos
(Foto: IA)
(Foto: IA)

Um homem foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto por tentar matar a própria cunhada com golpes de faca em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. 

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (4), quando o Tribunal do Júri reconheceu a tentativa de homicídio com a qualificadora de feminicídio.

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Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o crime ocorreu em 31 de janeiro de 2024. Ao chegar do trabalho, a mulher foi surpreendida pelo cunhado, que passou a insultá-la com xingamentos e, em seguida, tentou golpear com uma faca.

A vítima conseguiu desviar do ataque e fugir. Na sequência, a sogra dela, que também é mãe do acusado, segurou o homem e impediu que ele continuasse as agressões.

Conforme o Ministério Público, a tentativa de homicídio não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do réu.

Júri reconheceu tentativa de feminicídio

Durante o julgamento, o MPSC sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, já que vítima e agressor eram cunhados e moravam no mesmo terreno.

Os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram a qualificadora de feminicídio. Como os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio, a qualificadora foi aplicada à tentativa de homicídio, e não como crime autônomo.

Réu também ameaçou policiais

Após o ataque, o homem foi preso em flagrante. Ainda durante a condução, segundo o MPSC, ele ameaçou policiais, afirmou que os mataria junto com seus filhos, desacatou a equipe e danificou o compartimento da viatura com chutes.

Por esses fatos, o acusado também respondeu pelos crimes de desacato, ameaça e dano ao patrimônio público.

Pena e indenização

Além da pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, o condenado deverá pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima.

Como já estava preso, o réu iniciará imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.

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