O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um ex-vice-prefeito de um município do Oeste catarinense por ser apontado como o mentor intelectual do incêndio criminoso contra um pavilhão comunitário.
Conforme a investigação, dois homens foram contratados para executar o crime mediante promessa de pagamento de R$ 10 mil. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto.
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Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o caso ocorreu em fevereiro de 2020. O ex-vice-prefeito teria contratado um homem para incendiar o pavilhão comunitário pertencente à Diocese, afirmando ser o prefeito do município.
Ainda conforme a investigação, o objetivo seria "agitar" o cenário político da cidade. O homem convidado para executar o crime chamou um conhecido para participar da ação.
Câmeras ajudaram a identificar os envolvidos
As imagens de videomonitoramento permitiram que a Polícia Civil identificasse os dois executores do incêndio.
Inicialmente, eles disseram que haviam sido contratados pelo prefeito, mas afirmaram não reconhecer o então chefe do Executivo.
Durante a investigação, após serem apresentados à fotografia do então vice-prefeito, um dos autores o reconheceu como o responsável por encomendar o crime.
Mudança de versão e denúncia de ameaças
Durante o processo judicial, os autores voltaram atrás e mudaram a versão apresentada anteriormente.
Poucos dias depois, no entanto, relataram que haviam sido ameaçados pelo filho do ex-vice-prefeito para alterar os depoimentos e voltaram a confirmar que ele era o mentor intelectual do incêndio.
O filho do ex-vice-prefeito chegou a ser condenado em primeira instância pelo crime de coação. Porém, o Tribunal reconheceu a prescrição da pena e extinguiu sua punição.
TJ reformou decisão de primeira instância
O Ministério Público recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que o conjunto de provas demonstrava a participação do ex-vice-prefeito no planejamento do crime.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal do TJSC reformou a sentença e condenou o ex-vice-prefeito por incêndio qualificado.
Na decisão, o desembargador relator destacou que o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação foi consistente e ganhou ainda mais força diante dos depoimentos que relataram as supostas ameaças sofridas pelos autores materiais do crime.
O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o Tribunal não divulgou a identidade dos envolvidos nem o município onde o caso ocorreu.
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