O homem acusado de obrigar a ex-companheira a ingerir soda cáustica e, em seguida, tentar matá-la com uma facada no pescoço, em Campos Novos, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 37 anos, cinco dias e cinco meses de prisão em regime inicial fechado.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (7), e o réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado.
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Crime aconteceu após fim do relacionamento
De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o crime ocorreu em 1º de setembro de 2025 e teve como motivação o inconformismo do réu com o término do relacionamento.
Dias antes da tentativa de feminicídio, ele já havia ameaçado a vítima de morte com uma faca, situação que levou a mulher a solicitar medidas protetivas de urgência.
Mesmo com a decisão judicial em vigor, o homem descumpriu a ordem e aguardou a vítima nas proximidades do local de trabalho.
Vítima foi levada à força e obrigada a ingerir soda cáustica
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, o agressor surpreendeu a mulher quando ela chegou ao trabalho, subiu na garupa da motocicleta dela e a obrigou a seguir até a casa dele.
No imóvel, ele forçou a ex-companheira a ingerir soda cáustica, causando graves queimaduras na boca e na língua.
Pouco depois, enquanto a vítima estava debilitada, vomitando e sem condições de se defender, o homem desferiu uma facada em seu pescoço com a intenção de matá-la.
Mulher sobreviveu por meio milímetro
A vítima permaneceu agonizando por cerca de cinco horas, até ser encontrada pela irmã e pela sobrinha do condenado, que acionaram o socorro.
Segundo o Ministério Público, a morte só não ocorreu porque a faca não atingiu a artéria carótida da vítima por apenas meio milímetro.
Ela sobreviveu, mas ficou com sequelas graves e prestou um depoimento emocionado durante o Tribunal do Júri, relatando as consequências físicas e psicológicas da violência sofrida.
Pena supera 37 anos de prisão
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa de feminicídio com as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência.
A pena foi fixada em 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado. O condenado, que já estava preso preventivamente desde a época dos fatos e é reincidente criminal, retornou ao presídio após a leitura da sentença.
Violência contra a mulher
O promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior afirmou que a condenação representa uma resposta firme à violência praticada contra mulheres.
"Não podemos aceitar a banalização da vida. O sentimento de posse e a incapacidade de aceitar um 'não' jamais podem ser tratados como justificativas para a violência", destacou.
O caso também ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha dedicada à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, que reforça a importância da denúncia para interromper ciclos de violência e prevenir novos crimes.
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