A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher que foi levada para a delegacia na mesma viatura que o agressor após uma ocorrência de violência doméstica.
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O caso aconteceu em abril de 2023, e a decisão foi divulgada na última segunda-feira (29) pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim, no Norte do Estado.
Segundo o processo, o companheiro da vítima foi preso em flagrante pelas agressões. No entanto, durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram que a mulher possuía um mandado de prisão civil em aberto por dívida de pensão alimentícia, motivo pelo qual ela também foi detida.
Apesar de estarem em compartimentos separados da viatura, vítima e agressor permaneceram no mesmo veículo por cerca de 25 minutos. Durante o trajeto, conforme os autos, o homem, que estava embriagado e alterado, continuou fazendo ameaças de morte contra a mulher.
Ainda de acordo com o processo, o episódio levou a vítima a mudar de cidade e alterar seus contatos telefônicos por medo das ameaças.
Na ação, o Estado de Santa Catarina sustentou que os policiais apenas cumpriram o dever legal ao executar o mandado de prisão e argumentou que a mulher e o agressor permaneceram separados fisicamente durante o deslocamento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a prisão fosse legal, a forma como a condução foi realizada violou o dever do Estado de proteger vítimas de violência doméstica, caracterizando violência institucional.
Para definir o valor da indenização, a Justiça considerou a gravidade da falha, a continuidade das ameaças durante o transporte, a situação de vulnerabilidade da vítima — que possui um dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de anticoagulantes —, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação.
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