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Justiça

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice por compra de votos em SC; novas eleições serão realizadas

A decisão foi tomada com base em práticas de compra de votos com materiais de construção e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais

Por: Canal Ideal
29/05/2025 18h38 - Atualizado há 23 horas
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central cassou os diplomas do Prefeito reeleito e do Vice-Prefeito de um município do Alto Vale do Itajaí, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A decisão foi tomada com base em práticas de compra de votos com materiais de construção e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

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A sentença determina a realização de novas eleições no município, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. Além da cassação, o Prefeito foi declarado inelegível por oito anos e multado por ato atentatório à dignidade da Justiça, após divulgar dados sigilosos de um processo que corre em segredo de justiça.

Esquema de compra de votos com materiais de construção

A investigação revelou que materiais de construção, adquiridos com recursos públicos por meio de licitação, foram doados a eleitores durante o ano eleitoral de 2024. Os depoimentos e provas apontam que as entregas tinham finalidade eleitoreira, caracterizando captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O esquema envolvia a atuação de um servidor temporário (ACT), que intermediava o envio dos materiais diretamente às residências dos eleitores. Esse servidor também foi punido com multa de 10 mil UFIRs pela sua participação.

Abuso de poder político e econômico

A Justiça reconheceu que houve abuso de poder político e econômico, já que a estrutura administrativa municipal foi usada para favorecer os candidatos investigados. A conduta, enquadrada nos termos do artigo 14, §9º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 64/1990, comprometeu a lisura do processo eleitoral.

Sanções adicionais

  • Multa de 20% do valor da causa ao Prefeito, por divulgação indevida de dados do processo.
  • Declaração de inelegibilidade do Prefeito por 8 anos, o que o impede de disputar eleições até 2032.
  • Determinação de novas eleições pela Justiça Eleitoral, com comunicação imediata ao TRE-SC.

Repercussão

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante marco na repressão à corrupção eleitoral na região. O Ministério Público Eleitoral reforça que práticas como compra de votos e uso indevido da máquina pública violam os princípios democráticos e serão rigorosamente combatidas.

Para denúncias de irregularidades eleitorais, o cidadão pode procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral.

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