O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta semana a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um casal de Cunha Porã, no Oeste catarinense, que se recusa a vacinar o próprio filho. A medida foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Civil durante julgamento realizado na última terça-feira (13).
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Segundo a decisão, os documentos dos pais permanecerão suspensos por tempo indeterminado, até que seja comprovado o cumprimento do calendário vacinal da criança. O objetivo, de acordo com o TJSC, é garantir a proteção à saúde do bebê e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
O caso ganhou repercussão em agosto de 2024, quando foi revelado que a criança, então com cerca de seis meses, havia recebido apenas as vacinas aplicadas ao nascer. Os pais se recusaram a seguir com o restante do cronograma previsto pelo Ministério da Saúde, alegando temores sobre possíveis reações adversas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação para garantir o direito à saúde da criança. O órgão afirma que todas as demais vacinas obrigatórias da primeira infância – como pentavalente, poliomielite, pneumocócica, rotavírus e meningocócica – foram negadas pelos pais.
Uma das justificativas apresentadas foi uma suposta alergia da criança a componentes das vacinas, alegação que foi refutada após perícia médica. O MPSC também informou que o médico responsável pelo atestado, emitido sem exame presencial, está sendo investigado por fraude processual e falsidade ideológica.
A Secretaria Municipal de Saúde de Cunha Porã e o Conselho Tutelar tentaram intervir diversas vezes, mas sem sucesso. Segundo a prefeitura, além de colocar a saúde da própria criança em risco, a omissão representa uma ameaça à saúde coletiva, especialmente de outras crianças.
Vacina: direito da criança, dever dos responsáveis
A caderneta de vacinação é um documento essencial para o acompanhamento do desenvolvimento infantil e para garantir a proteção contra doenças graves como sarampo, tétano, hepatite B e poliomielite. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a vacinação é obrigatória quando recomendada por autoridades sanitárias, e pais não podem usar convicções pessoais para descumpri-la.
O TJSC deixou claro que a suspensão dos documentos é uma medida coercitiva e poderá ser acompanhada de outras ações legais caso a ordem judicial continue sendo descumprida. Os documentos serão restituídos apenas após a apresentação do comprovante de vacinação da criança. As informações são do Portal ND Mais.
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