Quem recebe pensão alimentícia poderá ter o valor transferido automaticamente todos os meses para a conta indicada à Justiça.
A possibilidade foi criada pela Lei nº 15.479/2026, sancionada em julho, e deverá entrar em vigor em 2027, um ano após a publicação oficial.
✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP
Como vai funcionar
A nova regra permite que o beneficiário peça, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que a pensão seja transferida automaticamente.
Caberá ao juiz determinar à instituição financeira o débito na conta do responsável pelo pagamento e o crédito na conta de quem recebe ou de seu representante legal.
A medida ficou conhecida como “Pix Pensão”, mas não se trata de uma simples função que poderá ser ativada no aplicativo do banco.
Será necessária uma determinação judicial. Na decisão, deverão constar informações como o valor a ser descontado mensalmente, a duração do desconto, as contas de débito e crédito e a forma de atualização da pensão.
E se não houver dinheiro na conta?
A lei também estabelece mecanismos para situações de atraso ou falta de saldo suficiente para quitar os valores devidos.
Nesses casos, ativos financeiros do responsável pelo pagamento poderão ser tornados indisponíveis, dentro dos limites previstos na legislação, para garantir o pagamento das prestações alimentícias em atraso.
A norma também prevê procedimentos para que esses valores sejam posteriormente transferidos à conta indicada pelo beneficiário.
Medida pode reduzir atrasos
Para a defensora pública Luciane Krichenko, a novidade pode tornar mais efetivas as decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
“É um avanço importante para tornar mais efetivas as decisões judiciais que fixam a pensão alimentícia. A ferramenta pode simplificar o pagamento, reduzir a burocracia e dar mais agilidade e segurança ao recebimento dos valores, o que é especialmente importante quando estamos falando do sustento de crianças e adolescentes.”
Segundo ela, porém, a ferramenta não resolve todos os casos de inadimplência. Quando o responsável não paga por dificuldades financeiras, por exemplo, uma ferramenta tecnológica não elimina o problema.
Ainda assim, a defensora avalia que a transferência automática pode reduzir atrasos relacionados a esquecimento, desorganização ou resistência ao cumprimento da obrigação.
Quando a regra começa a valer?
A Lei nº 15.479 foi publicada em 30 de julho de 2026 e determina que a entrada em vigor ocorra após um ano da publicação. Com isso, a nova possibilidade passa a valer em julho de 2027.
Até lá, continuam valendo as regras atuais para pagamento e cobrança da pensão alimentícia.
Quando a mudança estiver em vigor, quem recebe pensão poderá procurar a Defensoria Pública para obter orientação e, quando necessário, assistência jurídica para solicitar a transferência automática à Justiça.
Não é o mesmo que o Pix Automático
Apesar do nome “Pix Pensão”, a nova medida não deve ser confundida com o Pix Automático, modalidade do sistema de pagamentos do Banco Central voltada a cobranças recorrentes.
A transferência automática da pensão alimentícia é uma medida prevista em lei e depende de determinação judicial.
Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.