A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Idosa – DPCAI de Chapecó concluiu investigação que iniciou a partir de informações prestadas por funcionários de uma escola, que identificaram lesões corporais em uma aluna com nove anos de idade.
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Após alguns dias sem frequentar as aulas, a criança vítima compareceu na escola com lesões corporais visíveis, aparentemente queimaduras, na face e em uma das mãos.
Questionada por funcionários da escola, a criança alegou acidente doméstico que, contudo, mostrava-se incompatível como causa das lesões apresentadas.
A criança foi submetida a exame pericial e foram ouvidos familiares, que reforçaram a versão da vítima, afirmando ter havido um acidente doméstico em momento em que estariam mãe e filha em casa.
Entrevistada por Policial Civil capacitada em entrevistas com crianças e adolescentes na DPCAI, a vítima, inicialmente, insistiu na versão inicial, mas acabou revelando ter sido queimada pela mãe, que fez uso de uma colher quente para machucá-la, como forma de punição por ter desobedecido.
A narrativa da criança explica a natureza das lesões identificadas em sua face e mão, o que resultou no indiciamento da genitora pelo crime de tortura, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão. Não há indício de envolvimento de outros familiares.
A vítima encontra-se afastada da residência onde morava com a autora e recebe acompanhamento assistencial pelos órgãos que compõem a rede de proteção no município.
A Polícia Civil alerta que castigos físicos em crianças e adolescentes, em qualquer grau, são expressamente vedados pela legislação brasileira, e a inobservância dessa vedação pode gerar consequências, inclusive criminais, aos responsáveis.
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