Motos elétricas, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade poderão passar a seguir novas regras de circulação em Chapecó, no Oeste catarinense.
A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que proíbe a circulação e o estacionamento desses veículos em áreas destinadas aos pedestres, além de definir onde cada modalidade poderá trafegar.
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Segundo o secretário de Governo, Adair Niederle, a proposta busca acompanhar o crescimento do uso desses equipamentos e reduzir conflitos entre motoristas, ciclistas e pedestres.
A intenção é estabelecer normas para organizar o tráfego e garantir mais segurança na utilização dos espaços públicos.
Regras para motos elétricas e ciclomotores
Pela proposta, os ciclomotores deverão circular exclusivamente pelas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via ou pela faixa mais à direita quando houver mais de uma pista.
O projeto também proíbe que esses veículos trafeguem em calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Outra restrição prevista impede a circulação em vias de trânsito rápido. Além disso, os ciclomotores não poderão ser estacionados em áreas destinadas aos pedestres, devendo utilizar apenas vagas apropriadas para veículos.
Bicicletas elétricas e patinetes
Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, o projeto estabelece prioridade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Na ausência dessa infraestrutura, os condutores deverão utilizar o acostamento ou trafegar pelo lado direito da pista, respeitando o sentido da via.
O texto também proíbe esses equipamentos de circularem em vias com velocidade máxima superior a 50 km/h, exceto as bicicletas elétricas enquadradas na regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que poderão trafegar pelo bordo direito da pista, desde que respeitadas as demais normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Travessia em calçadas
O projeto reforça que bicicletas elétricas e patinetes não poderão circular sobre calçadas, calçadões e demais áreas exclusivas para pedestres.
Quando for necessário atravessar esses locais, o usuário deverá descer do equipamento e conduzi-lo como pedestre.
Também ficará proibido estacionar esses veículos em calçadas estreitas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou sobre a faixa livre destinada à circulação de pessoas.
Sistemas de compartilhamento
Além das regras de circulação, o projeto autoriza a Prefeitura a conceder o uso de espaços públicos para empresas interessadas em operar sistemas de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos.
Na prática, o modelo permitirá que o usuário retire o equipamento em uma estação e o devolva em outro ponto da cidade, mediante pagamento de uma tarifa.
Segundo a administração municipal, um exemplo seria utilizar uma bicicleta compartilhada para percorrer trechos da Avenida Getúlio Vargas, devolvendo o veículo em outra estação ao final do trajeto.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Executivo, a Prefeitura poderá lançar um edital para selecionar a empresa responsável pela operação do serviço.
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