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Justiça

Mulher consegue autorização para interromper gravidez após diagnóstico raro do bebê em SC; entenda

A decisão foi tomada em um caso registrado no Oeste de Santa Catarina

Por: Daiane
16/07/2026 10h43 - Atualizado há um hora
(Foto: IA)
(Foto: IA)

Uma mulher do Oeste de Santa Catarina conseguiu na Justiça autorização para interromper uma gravidez de 17 semanas após exames confirmarem que o bebê apresentava graves malformações e não teria condições de sobreviver fora do útero. A decisão levou em conta os laudos médicos, os riscos à saúde da gestante e o parecer favorável do Ministério Público.

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Exames apontaram malformações graves

Segundo o processo, o bebê foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação no cérebro. Os exames também identificaram ausência completa do nariz e uma extensa fissura no lábio e no céu da boca.

Os médicos informaram que o quadro era incompatível com a vida fora do útero, com grande probabilidade de morte ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.

Gravidez também apresentava riscos para a mãe

Além da condição do bebê, os laudos apontaram que a mulher enfrentava uma gravidez de alto risco. Ela apresenta problemas de saúde como obesidade, diabetes gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, fatores que aumentam as chances de complicações.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a continuidade da gravidez poderia colocar em risco a saúde física e emocional da gestante.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a interrupção da gravidez seja proibida na maioria dos casos pela legislação brasileira, a Justiça admite exceções quando há comprovação de que o bebê não tem possibilidade de sobreviver fora do útero. O entendimento segue decisões já adotadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em situações semelhantes.

Aspecto psicológico também foi considerado

A sentença também levou em consideração o impacto emocional da situação. Segundo a magistrada, obrigar a mulher a continuar uma gestação sem perspectiva de sobrevivência do bebê poderia causar sofrimento psicológico ainda maior.

Outro fator considerado foi o fato de a gestante já ser mãe de uma criança pequena, que depende dos seus cuidados.

Com base nos laudos médicos e no parecer favorável do Ministério Público, a Justiça autorizou a interrupção terapêutica da gestação. O procedimento deverá ser realizado em um hospital habilitado, mediante o consentimento da paciente.

Caso gerou discussão sobre qual vara deveria julgá-lo

Antes da decisão, houve uma disputa sobre qual unidade do Judiciário seria responsável pelo processo.

Inicialmente, o pedido foi encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. Depois, o caso foi enviado para uma Vara Criminal, que também entendeu não ser competente para analisá-lo.

Diante da urgência, o TJSC decidiu que o caso deveria ser julgado pela Vara da Família da comarca de origem.

O relator destacou que não havia investigação criminal nem acusação relacionada ao caso e lembrou que o STF já reconheceu que pedidos desse tipo envolvem direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da mulher e a proteção da sua saúde.

Após definir a competência, a Vara da Família analisou o pedido e autorizou a interrupção da gestação.

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