Uma mulher do Oeste de Santa Catarina conseguiu na Justiça autorização para interromper uma gravidez de 17 semanas após exames confirmarem que o bebê apresentava graves malformações e não teria condições de sobreviver fora do útero. A decisão levou em conta os laudos médicos, os riscos à saúde da gestante e o parecer favorável do Ministério Público.
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Exames apontaram malformações graves
Segundo o processo, o bebê foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação no cérebro. Os exames também identificaram ausência completa do nariz e uma extensa fissura no lábio e no céu da boca.
Os médicos informaram que o quadro era incompatível com a vida fora do útero, com grande probabilidade de morte ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.
Gravidez também apresentava riscos para a mãe
Além da condição do bebê, os laudos apontaram que a mulher enfrentava uma gravidez de alto risco. Ela apresenta problemas de saúde como obesidade, diabetes gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, fatores que aumentam as chances de complicações.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a continuidade da gravidez poderia colocar em risco a saúde física e emocional da gestante.
Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a interrupção da gravidez seja proibida na maioria dos casos pela legislação brasileira, a Justiça admite exceções quando há comprovação de que o bebê não tem possibilidade de sobreviver fora do útero. O entendimento segue decisões já adotadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em situações semelhantes.
Aspecto psicológico também foi considerado
A sentença também levou em consideração o impacto emocional da situação. Segundo a magistrada, obrigar a mulher a continuar uma gestação sem perspectiva de sobrevivência do bebê poderia causar sofrimento psicológico ainda maior.
Outro fator considerado foi o fato de a gestante já ser mãe de uma criança pequena, que depende dos seus cuidados.
Com base nos laudos médicos e no parecer favorável do Ministério Público, a Justiça autorizou a interrupção terapêutica da gestação. O procedimento deverá ser realizado em um hospital habilitado, mediante o consentimento da paciente.
Caso gerou discussão sobre qual vara deveria julgá-lo
Antes da decisão, houve uma disputa sobre qual unidade do Judiciário seria responsável pelo processo.
Inicialmente, o pedido foi encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. Depois, o caso foi enviado para uma Vara Criminal, que também entendeu não ser competente para analisá-lo.
Diante da urgência, o TJSC decidiu que o caso deveria ser julgado pela Vara da Família da comarca de origem.
O relator destacou que não havia investigação criminal nem acusação relacionada ao caso e lembrou que o STF já reconheceu que pedidos desse tipo envolvem direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da mulher e a proteção da sua saúde.
Após definir a competência, a Vara da Família analisou o pedido e autorizou a interrupção da gestação.
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