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Justiça

Mulheres afastadas por violência poderão receber benefício do INSS sem perícia; entenda

O benefício pode durar até seis meses

Por: Daiane da Silva
10/10/2026 08h55 - Atualizado há um hora
(Foto: Imagem gerada por IA)
(Foto: Imagem gerada por IA)

Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica. 

A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para solicitar o pagamento, conforme portaria publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

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A medida regulamenta o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, Lei Maria da Penha, criado para garantir suporte financeiro às mulheres que precisam deixar temporariamente o trabalho para se proteger de situações de violência doméstica.

Decisão judicial dispensa perícia e carência

A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão do benefício.

Para ter direito ao pagamento, a mulher precisa ser segurada do Regime Geral de Previdência Social e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

Também será necessário comprovar que tinha qualidade de segurada na data de início do afastamento ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que a medida judicial foi determinada.

A nova regulamentação dispensa a avaliação médico-pericial e o cumprimento de período de carência. Além disso, estabelece procedimentos administrativos para solicitar o benefício diretamente ao INSS, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o órgão para obter o pagamento.

Valor pode chegar a R$ 8.475,55

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite previdenciário, fixado em R$ 8.475,55 no texto divulgado.

O período de pagamento seguirá o prazo definido pela Justiça para o afastamento, limitado a seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça uma duração específica, será considerado o período máximo de seis meses.

Quem paga depende do tipo de vínculo de trabalho

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Já para as demais categorias contempladas, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

Como solicitar o benefício

O pedido deverá ser feito pela própria segurada pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site do instituto ou a Central telefônica 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação judicial e as regras aplicáveis.

Lei Maria da Penha prevê afastamento para proteger a vítima

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, como medida de proteção.

Antes da regulamentação, a legislação não detalhava de forma suficiente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. A falta de definição gerava insegurança financeira para mulheres que precisavam se afastar para preservar a própria segurança.

A nova portaria estabelece os procedimentos para viabilizar o pagamento e busca reduzir a necessidade de a vítima escolher entre se proteger da violência e manter sua fonte de renda.

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