Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica.
A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para solicitar o pagamento, conforme portaria publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP
A medida regulamenta o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, Lei Maria da Penha, criado para garantir suporte financeiro às mulheres que precisam deixar temporariamente o trabalho para se proteger de situações de violência doméstica.
Decisão judicial dispensa perícia e carência
A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão do benefício.
Para ter direito ao pagamento, a mulher precisa ser segurada do Regime Geral de Previdência Social e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
Também será necessário comprovar que tinha qualidade de segurada na data de início do afastamento ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que a medida judicial foi determinada.
A nova regulamentação dispensa a avaliação médico-pericial e o cumprimento de período de carência. Além disso, estabelece procedimentos administrativos para solicitar o benefício diretamente ao INSS, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o órgão para obter o pagamento.
Valor pode chegar a R$ 8.475,55
O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite previdenciário, fixado em R$ 8.475,55 no texto divulgado.
O período de pagamento seguirá o prazo definido pela Justiça para o afastamento, limitado a seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça uma duração específica, será considerado o período máximo de seis meses.
Quem paga depende do tipo de vínculo de trabalho
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Já para as demais categorias contempladas, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
Como solicitar o benefício
O pedido deverá ser feito pela própria segurada pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site do instituto ou a Central telefônica 135.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação judicial e as regras aplicáveis.
Lei Maria da Penha prevê afastamento para proteger a vítima
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, como medida de proteção.
Antes da regulamentação, a legislação não detalhava de forma suficiente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. A falta de definição gerava insegurança financeira para mulheres que precisavam se afastar para preservar a própria segurança.
A nova portaria estabelece os procedimentos para viabilizar o pagamento e busca reduzir a necessidade de a vítima escolher entre se proteger da violência e manter sua fonte de renda.
Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.