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Justiça

Professora é condenada por maus-tratos após agressões contra bebês em creche municipal

Justiça apontou empurrões, arremesso de objetos e outras condutas que colocaram crianças em situação de risco

Por: Rodrigo de Oliveira
10/06/2026 08h41 - Atualizado há 4 horas
Professora é condenada por maus-tratos após agressões contra bebês em creche municipal

Uma professora de educação infantil foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por maus-tratos contra quatro bebês em uma creche municipal do Oeste catarinense.

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A sentença determinou uma pena de 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça. A servidora também foi condenada à perda do cargo público.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os fatos ocorreram em uma turma de berçário, envolvendo crianças com cerca de um ano de idade.

Durante a investigação e o processo judicial, foram identificadas diversas condutas consideradas incompatíveis com a função exercida pela profissional. Entre elas, a professora teria arrastado uma criança pelo braço, forçado um bebê a sentar, empurrado a cabeça de outra criança contra uma janela, lançado um bebê bruscamente ao chão e ainda atingido um aluno com uma caixa de brinquedos.

Na decisão, o juiz destacou que o ponto principal do caso não foi apenas a ocorrência de lesões, mas o risco físico imposto às crianças, que, devido à pouca idade, possuem maior vulnerabilidade e dependem integralmente dos cuidados dos adultos responsáveis.

Segundo a sentença, as atitudes demonstraram o uso de força incompatível com a faixa etária dos alunos e colocaram os bebês em situação de perigo dentro do ambiente escolar.

A defesa sustentou a ausência de intenção de causar danos, alegando ainda que a professora enfrentava pressões no ambiente de trabalho e possível perseguição. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela Justiça.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

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