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Sindicato fecha acordo de reajuste salarial para trabalhadores do comércio de Xanxerê

Junto ao acordo salarial, o SEC assegurou condições especiais de trabalho para dezembro de 2025

Por: Alessandra de Oliveira
10/12/2025 18h04 - Atualizado há um dia
Sindicato fecha acordo de reajuste salarial para trabalhadores do comércio de Xanxerê

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê (SEC) concluiu as negociações com o Sindicato do Comércio Varejista (SINCOVAR) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (SIVAGAI), garantindo reajuste salarial e novos benefícios para os trabalhadores do comércio em geral e de gêneros alimentícios.

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As tratativas começaram após as assembleias realizadas em outubro, que definiram a pauta de reivindicações da categoria.

Entre os principais pontos acordados estão:

  • Salário normativo: R$ 2.060,00
  • Reajuste de 6,40% para os demais salários
  • Hora extra com adicional de 70%
  • Quebra de caixa: R$ 515,00 (equivalente a 25% do salário normativo)
  • Lanche de R$ 35,00 para trabalhadores em horário estendido após as 19h no período de Natal
  • Bonificação de 10% para gerentes das lojas nos horários especiais de final de ano

O presidente do SEC, Adriano De Martini, destacou a importância do acordo: “Realizamos assembleia com os trabalhadores no dia 19 de outubro e, após diversas conversas com o Sindicato Patronal, conseguimos manter cláusulas importantes das convenções anteriores. O reajuste dará um fôlego aos trabalhadores e movimentará a economia local, já que boa parte desses valores retorna ao comércio de Xanxerê.”

As diferenças salariais retroativas a 1º de novembro de 2025 serão pagas junto com o salário de dezembro, até o 5º dia útil de janeiro de 2026, incluindo a diferença do 13º salário.

Benefícios garantidos para o período de fim de ano no comércio

Junto ao acordo salarial, o SEC assegurou condições especiais de trabalho para dezembro de 2025, válidas para toda a base sindical: Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçú, Ouro Verde, São Domingos e Xanxerê.

Os principais direitos definidos são:

  • Metade das horas extras será paga com 70% de adicional; a outra metade poderá ser compensada até 31/01/2026
  • Gerentes recebem bonificação de 10% da remuneração em dezembro
  • Domingos trabalhados têm adicional de 100%
  • Intervalo intrajornada pode ser prorrogado em até 3 horas
  • Descanso mínimo de 11 horas entre jornadas

Quanto aos intervalos e alimentação:

  • Jornada até 19h: intervalo de 15 minutos
  • Jornada após 19h: intervalo de 30 minutos + R$ 35,00 antecipados para lanche, sem descontos

Adriano De Martini reforça ainda que as empresas deverão manter quadros de horário visíveis, garantindo transparência no controle da jornada. Também está assegurada a liberação às 18h de estudantes, gestantes e mães com filhos em creches ou em fase de amamentação.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 3433-1575 ou e-mail secxxe@netbig.com.br.

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