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Tribunal derruba decisão que autorizava posto de combustíveis de Santa Catarina a funcionar sem frentista

Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa.

Por: Canal Ideal
23/05/2022 15h30 - Atualizado há 3 anos
 Foto: Tiago Ghizoni/NSC
Foto: Tiago Ghizoni/NSC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. O despacho foi divulgado no sábado (21), após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).

Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.

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Segundo a legislação, o não uso de frentistas, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. A sentença de primeiro grau foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio.

A defesa da rede de postos ainda argumentou que o serviço de autoatendimento repercutirá na redução do preço dos combustíveis e que não irá extinguir a função de frentista, mas que eles "serão qualificados e ainda mais valorizados".

De acordo com o desembargador federal Rogério Favretto, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo self service (autosserviço, em inglês) em liminar causa insegurança jurídica.

 

Informações: G1 SC

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