O descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos sólidos em Xanxerê passará a ser fiscalizado com mais rigor. A Lei Ordinária nº 23/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece penalidades para quem for flagrado depositando materiais em locais não autorizados, com multas que podem chegar a R$ 5.996,62, dependendo da gravidade da infração.
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A legislação abrange o descarte realizado em espaços públicos e privados sem autorização, incluindo ruas, calçadas, praças, terrenos baldios, margens de rios, lagos, córregos e Áreas de Preservação Permanente (APPs). A medida vale para diversos tipos de resíduos, como lixo doméstico, restos de construção, móveis, eletrodomésticos e outros materiais sólidos.
Pela nova norma, a multa para quem cometer a infração pela primeira vez é de R$ 2.996,20. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor sobe para R$ 5.000,70. Já quando o descarte ocorrer em áreas ambientalmente sensíveis ou envolver grande volume de resíduos, a penalidade será de R$ 5.996,62.
Além da sanção financeira, o responsável terá prazo de 10 dias para retirar os resíduos e recuperar a área. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma cobrança adicional de R$ 105,50 por dia até que a situação seja regularizada.
A responsabilização não se limita apenas a quem realiza o descarte. A lei também permite a aplicação de penalidades ao proprietário do veículo utilizado na infração, à pessoa que contratou o transporte irregular e ao dono do terreno onde os resíduos foram abandonados, quando ficar comprovada a omissão na adoção de medidas para impedir o descarte.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA). Segundo a legislação, os recursos deverão ser investidos em ações de fiscalização, programas de educação ambiental, limpeza pública e recuperação de áreas degradadas.
A administração municipal também incentiva a participação da comunidade na fiscalização. Moradores que presenciarem situações de descarte irregular podem registrar imagens e encaminhá-las à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para auxiliar na identificação dos responsáveis.
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