Um idoso que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou, e será indenizado. Ele receberá em dobro pelos valores descontados indevidamente, e ainda indenização por danos morais. A decisão declarando a inexistência do contrato e a devolução em dobro é da juíza de Direito Sirlene Daniela Puhl, da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC. Após recurso de apelação, o Desembargador Relator, Flavio André Paz de Brum, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu que o idoso tem direito a danos morais.
O autor ingressou com ação contra o Banco C6 Consignado alegando ter sido surpreendido por depósitos em sua conta, e descontos em seu benefício previdenciário, por empréstimos que não contratou. Na Justiça, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, e indenização por danos morais.
A juíza destacou que a relação é típica de consumo, e que cabia ao banco réu demonstrar a regularidade do contrato, o que não foi feito. O banco não requereu prova pericial.
Sem provas que sustentem a contratação, presumiu-se a ausência de contratação pelo idoso. Já, na decisão em acórdão, o Desembargador Relator, reconheceu que o idoso não solicitou os empréstimos consignados lançados pelo banco em seu benefício previdenciário e, alegou que a prática tem sido uma constante na atividade das instituições financeiras, que não adotam qualquer diligência para afastar a reiteração dos ilícios.
Quanto aos danos sofridos, foi fixada indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos e acrescidos de juros. O banco chegou a opor embargos, mas foram rejeitados. A juíza considerou tratar-se de "mera discordância da parte".
O escritório Cinthia Magrini representou o cliente.
Processo: 5002157-34.2021.8.24.0080
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Acórdão