A aposentadoria por incapacidade permanente, é uma importante modalidade de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a condições de saúde. Mesmo sem atender aos requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima para a aposentadoria programada, essas pessoas podem garantir sua subsistência por meio desse benefício, que assegura a manutenção de seu sustento financeiro.
No entanto, para ter acesso a essa modalidade especial de aposentadoria, é necessário que o trabalhador cumpra alguns pré-requisitos e compreenda as disposições legais relacionadas ao assunto. As empresas também devem estar atentas à legislação para orientar corretamente seus funcionários sobre essa modalidade de aposentadoria.
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O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais e não podem ser reabilitados para outra profissão devido a problemas de saúde. Esse benefício é destinado apenas para indivíduos com incapacidade laborativa, sendo chamado também de aposentadoria por invalidez.
Mudanças com a reforma da previdência de 2019
A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas alterações em relação a esse benefício, incluindo a mudança do nome para "aposentadoria por incapacidade permanente" e a alteração no cálculo do benefício. Agora, o valor do benefício é calculado com base em 60% do valor médio de todos os salários de contribuição, podendo chegar a 100% com o tempo de contribuição. Além disso, foram estabelecidos novos requisitos para sua concessão.
Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente
Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos, como estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade, comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de perícia médica, apresentar uma carência mínima de 12 meses e estar no período de graça. No entanto, em caso de acidente ou doença específica, alguns desses requisitos podem ser dispensados.
Casos que configuram aposentadoria por incapacidade permanente
Qualquer condição de saúde que torne o trabalhador permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais pode ser utilizada como justificativa para a aposentadoria por invalidez. No entanto, é necessário comprovar essa condição por meio de perícia médica do INSS e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.
É importante ressaltar que os peritos do INSS não são necessariamente médicos especialistas em todas as doenças apresentadas pelos segurados. Portanto, em alguns casos, a avaliação realizada durante a perícia administrativa pode não refletir adequadamente a complexidade da condição de saúde do trabalhador.
Caso haja discordância entre o parecer do perito do INSS e a situação clínica real do segurado, é possível buscar uma nova avaliação por meio de perícia judicial, realizada por médicos especialistas na área da doença em questão. Essa segunda análise pode oferecer uma visão mais precisa e detalhada da incapacidade do trabalhador, possibilitando uma decisão mais justa em relação à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez, atualmente aposentadoria por incapacidade permanente, depende da média salarial e da incidência de acréscimos percentuais, variando de acordo com as condições de cada segurado. O INSS paga um valor mínimo equivalente a um salário mínimo e um valor máximo que pode chegar ao teto estabelecido.
Diante disso, é fundamental compreender os detalhes e as exigências legais relacionadas à aposentadoria por invalidez para garantir o acesso a esse benefício tão importante para aqueles que não podem mais trabalhar devido a condições de saúde.
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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965
Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário, Secretária da Comissão Nacional de Direito Bancário (Gestão 2023/2024), Membro da Comissão Nacional de Direito Processual Civil da ABA, na Gestão 2024/2025, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC (gestão 2023/2024) e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC (gestão 2023/2024), Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital.
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