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Justiça

Justiça determina que município zere fila de espera por vagas em creches em até 90 dias no Meio-Oeste

De acordo com os autos, a própria Secretaria Municipal de Educação reconheceu a existência de 37 crianças sem vaga em setembro de 2024

Por: Canal Ideal
05/06/2025 17h59 - Atualizado há um dia
Foto: Tribunal de Justiça SC
Foto: Tribunal de Justiça SC

A 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste catarinense, determinou que o município providencie, no prazo máximo de 90 dias, vagas em creches para todas as crianças que aguardam por atendimento na rede municipal de educação infantil. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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De acordo com os autos, a própria Secretaria Municipal de Educação reconheceu a existência de 37 crianças sem vaga em setembro de 2024. Atualmente, ainda há 26 crianças na fila de espera. Apesar da promessa de ampliação do CEIM José Carlos Pisani — com previsão de entrega apenas para março de 2026 — o Judiciário entendeu que a demora na resolução do problema é incompatível com a garantia do direito constitucional à educação infantil.

O juiz responsável pela decisão ressaltou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a omissão do poder público configura violação a esse direito. A sentença também destaca que o município dispõe de meios legais para cumprir a obrigação, como a readequação de imóveis existentes, locação de espaços alternativos e contratação emergencial de profissionais.

Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o município estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

A medida visa assegurar o acesso imediato à educação para crianças de zero a cinco anos, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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