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Polícia

Polícia Civil de Chapecó investiga estrangeiros que falsificavam CNH para poder dirigir no Brasil

As suspeitas envolvem, principalmente, estrangeiros venezuelanos que teriam apresentado documentos falsificados durante processos de validação da CNH

Por: Alessandra de Oliveira
22/10/2025 10h24 - Atualizado há 4 horas
Polícia Civil de Chapecó investiga estrangeiros que falsificavam CNH para poder dirigir no Brasil

A Polícia Civil de Santa Catarina está investigando mais de 120 casos de falsidade documental e ideológica relacionados a procedimentos de trânsito na 12ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Chapecó. As suspeitas envolvem, principalmente, estrangeiros venezuelanos que teriam apresentado documentos falsificados durante processos de validação de carteiras de habilitação.

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Nos últimos meses, o setor de CNHs da Delegacia Regional identificou diversas tentativas de fraude, especialmente com o uso de endereços falsos e falsificação do QR Code presente na “Certificación de Datos de Licencia para Conducir para Efectos Consulares”, documento emitido na Venezuela para validação de habilitações em outros países.

Segundo a Polícia Civil, o Delegado Regional exerce duplamente as funções de autoridade policial e autoridade de trânsito regional, sendo responsável por supervisionar serviços relacionados à documentação de veículos e habilitações.

Pelas normas brasileiras, estrangeiros podem dirigir no país por até 180 dias após o ingresso no território nacional, desde que apresentem documento válido do país de origem. Passado esse prazo, é necessário validar a autorização ou obter uma CNH brasileira, conforme previsto na Convenção de Viena de 1968, da qual Brasil e Venezuela são signatários.

Em 2025, até o momento, 121 casos de fraude foram identificados e todas as carteiras foram suspensas administrativamente, permanecendo inválidas no sistema do Detran. As investigações estão sob responsabilidade da 1ª Delegacia de Polícia Civil (DPCo) de Chapecó, que apura os crimes de falsidade ideológica e falsidade documental em documentos públicos — delitos punidos com penas de 2 a 6 anos e 1 a 5 anos de reclusão, respectivamente, além de multa.

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