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É direito - por Cinthia Magrini

O que você precisa saber sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxilio doença) e o pente fino do INSS

Saiba mais sobre direito previdenciário com a advogada Cinthia Magrini

Por: Alessandra de Oliveira
15/03/2024 09h59 - Atualizado há 8 meses
O que você precisa saber sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxilio doença) e o pente fino do INSS

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença, acidente ou prescrição médica.

Uma pergunta comum entre os trabalhadores é se determinado tipo de doença dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) do INSS. No entanto, é importante compreender que esse benefício não é concedido com base apenas na existência ou no tipo de doença, mas sim pela incapacidade que ela causa, impedindo a pessoa de trabalhar.

Quando alguém solicita o auxílio por incapacidade temporária - anteriormente conhecido como auxílio-doença -, a Perícia Médica Federal avalia se a doença apresentada realmente requer o afastamento do trabalho, ou seja, se há uma incapacidade laborativa. Esse termo refere-se à impossibilidade de exercer as atividades profissionais habitualmente desempenhadas.

Segurados que podem receber o Benefício

Todos os segurados da previdência podem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais e segurados facultativos.

Requisitos para Receber o Benefício

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve atender a três requisitos legais:

Estar incapacitado por mais de 15 dias;

Ter cumprido o período de carência de 12 meses, em regra;

Possuir qualidade de segurado. Esses requisitos devem ser preenchidos no momento em que ocorre a incapacidade.

A carência não será exigida em caso de alguma doença prevista na Lei 8.213/1991, então sempre procure um especialista para te auxiliar

Início e Valor do Benefício

O benefício começa a ser pago a partir do décimo sexto dia de afastamento da atividade, exceto quando solicitado por segurado afastado por mais de 30 dias, caso em que é retroativo à data do requerimento.

O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício, que varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado.

Alerta para o Pente Fino

O Programa Especial para Análise de Benefícios, popularmente conhecido como Pente Fino, é uma iniciativa adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o propósito de investigar a concessão de benefícios que possam ter sido concedidos de forma indevida ou irregular aos seus segurados.

Segurados que passaram a receber o auxílio por incapacidade temporária, comumente chamado de auxílio-doença, em decorrência de doença, acidente ou deficiência e cuja perícia médica esteja vencida há mais de um ano, são convocados para passar pelo processo de revisão. Essa avaliação tem como objetivo determinar se o trabalhador ainda necessita do benefício ou se já possui condições de retornar ao trabalho.

Essas medidas visam garantir a integridade e a adequação dos benefícios concedidos pelo INSS, assegurando que apenas aqueles verdadeiramente necessitados recebam o auxílio, ao mesmo tempo em que resguardam os direitos daqueles que já se encontram em situação de vulnerabilidade devido à longa duração do benefício. Em vez de aguardar passivamente pelo pente fino, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965

Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário, membro da Comissão Nacional de Direito Processual Civil da ABA, na Gestão 2024/2025, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC (gestão 2023/2024) e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC (gestão 2023/2024), Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. 

Instagram: cinthiamagrini.advogada

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