Para quem se aposentou ou recebe outro benefício com valor maior que o salário mínimo, geralmente tem dúvida do porque o benefício não aumenta de acordo com o salário mínimo.
Tanto o salário mínimo quanto a aposentadoria, possuem reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), contudo alguns anos, além do reajuste pelo INPC, o salário mínimo possui um reajuste maior, dependendo o plano de governo e da “taxa extra” (possibilidade de o governo dar aumento).
Já, de acordo com artigo 41-A da Lei 8.213/1991, o Reajuste da Aposentadoria é feito somente através do INPC, sem taxas extras:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A diferença de índices aplicados para o reajustamento dos benefícios faz com que os salários sofram variações bastantes distintas e quase sempre o salário mínimo sofre uma variação maior.
Inclusive, entre 2016 e 2019 vigorou a Lei 13.152/2015, que tornou obrigatória a política de valorização do salário mínimo. Nesse período o reajuste do salário mínimo se deu pelo INPC + crescimento do PIB, já a aposentadoria, ficou somente com o valor do INPC.
Portanto, para esclarecer:
- Benefícios do INSS: INPC
- Salário mínimo: INPC + Aumento real
As pessoas costumam indagar, mas porque quem recebe o salário mínimo acompanha o valor do salário mínimo e quem recebe mais não?
Não significa que o seu benefício teve o aumento em razão do índice de aumento do valor do salário mínimo. O valor do aumento para quem recebe um salário mínimo decorre de Lei.
Segundo o art. 201, parágrafo 2º, da nossa Constituição Federal de 1988, "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo." Este dispositivo constitucional visa garantir o direito à dignidade humana, através da percepção de uma renda mensal que substitua sua atividade laborativa em valor que obedeça ao salário mínimo vigente no país.
Se você conhece alguém que tem essa dúvida, envie esse conteúdo para essa pessoa.
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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini - OAB/SC 51965
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