O prazo para ocorrer a busca e apreensão é muito relativo, dependendo de instituição para instituição, localidade, valor do veículo, valor da parcela, são inúmeras variáveis dentro de um contrato de financiamento. Mas uma coisa é certa, deixar de pagar o financiamento, pode acarretar prejuízos para você.
Negligenciar isso é entregar para o banco os longos anos que você ficou ralando para pagar as parcelas e adquirir o bem.
A lei autoriza em caso de atraso a busca e apreensão do veículo, apesar dela não estipular prazo, porém deixa claro essa possibilidade desde a primeira parcela em atraso.
Mas porque muitas pessoas pensam que só a partir de três 3 parcelas vencidas pode ocorrer a busca e apreensão?
É comum isso ocorrer, diante dos custos que o próprio agente financeiro tem para movimentar um processo de busca e apreensão, porém não é uma regra que se espere vencerem 3 parcelas, isso pode variar e o pior, caso seja decretado segredo de justiça você sequer saberá se o banco ajuizou a medida para apreender o seu carro!
A decisão da liminar na busca e apreensão pode ser concedida em menos de 24h.
Se o juiz conceder, mesmo com uma parcela em atraso apenas, o oficial de justiça poderá tomar o seu carro e você perder o seu veículo!
Três opções para resolver o problema de quem teve o veículo apreendido pelo banco:
- Pagar toda a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
- Encontrar um advogado para realizar uma negociação com o Banco, mesmo que o consumidor tenha 5 (cinco) dias para o pagamento da dívida. O processo judicial não é bom tanto para o cliente quanto para o banco, resolver de forma amigável é sempre a melhor solução.
- Apresentar defesa no processo de busca e apreensão através do advogado. Saibam que o processo de busca e apreensão é extremamente formal, ou seja, existem vários requisitos para que seja dada a entrada, e, por muitas vezes o banco não a cumpre.
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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini - OAB/SC 51965
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