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É direito - por Cinthia Magrini

Você sabia que os juros do cartão de crédito agora estão sujeitos a limites e que as dívidas do rotativo não podem mais crescer eternamente?

Entenda mais sobre juros do cartão de crédito e saiba seus direito com a advogada Cinthia Magrini

Por: Alessandra de Oliveira
27/01/2024 10h19 - Atualizado há 3 meses
Você sabia que os juros do cartão de crédito agora estão sujeitos a limites e que as dívidas do rotativo não podem mais crescer eternamente?

Estamos aqui para esclarecer todos os detalhes sobre essa importante alteração nas taxas de juros, multas e encargos relacionados ao rotativo da fatura parcelada no cartão de crédito, que é aquela dívida contraída quando não se consegue quitar integralmente a fatura.

Ao não liquidar a fatura, o saldo entra no rotativo. É amplamente conhecido que as taxas de juros do rotativo sempre foram excessivamente elevadas. A título de exemplo, em outubro de 2023, a taxa média de juros do rotativo atingia 444,95% ao ano. Este valor incluía apenas os juros, sem levar em consideração multas, encargos e outras taxas que poderiam ser aplicadas quando alguém deixasse de pagar uma fatura. Usando essa taxa média como referência, se alguém entrasse no rotativo com uma dívida de R$ 2.000,00 e não conseguisse pagá-la rapidamente, deixando-a crescer por um ano, a dívida após 12 meses seria de R$ 6.000,00, três vezes mais do que o valor original, sem considerar encargos, multas e outras taxas, criando uma verdadeira bola de neve.

A boa notícia é que agora há um limite para essa dívida. Quando o Congresso aprovou, em 2023, as regras do programa Desenrola Brasil, programa de refinanciamento de dívidas para pessoas físicas, foi estabelecido um prazo de 90 dias para que os bancos apresentassem ao Conselho Monetário Nacional, por meio do Banco Central, uma proposta satisfatória para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito. Sem uma proposta aceitável por parte dos bancos, o limite de 100% do valor original da dívida, ou seja, o dobro, entraria automaticamente em vigor. Como não houve uma proposta satisfatória, esse limite passou a valer a partir de 3 de janeiro de 2024.

Portanto, a partir de agora, novas dívidas no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão terão um aumento máximo de 100%, após esse limite, ficarão congeladas e não continuarão a crescer, independentemente do tempo que a pessoa levar para quitar a dívida.

Suponha que, no próximo mês, você não consiga quitar integralmente sua fatura do cartão de crédito e fique devendo R$ 700,00. Esses R$ 700,00, não importa quanto tempo você leve para pagar, não ultrapassarão R$ 1.400,00, mesmo que leve 10 anos para quitar essa dívida. No entanto, isso não significa que não seja importante quitar a dívida do cartão de crédito, pois, ao não fazê-lo, você enfrentará todas as consequências de ficar inadimplente, como restrições nos bancos, restrições em lojas, dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, além de condições menos favoráveis caso obtenha crédito.

Uma dúvida comum é se entrar no rotativo hoje com uma dívida de R$ 1.000,00 e, após dois meses, entrar novamente com uma dívida de R$ 700,00, o que acontece? Nesse caso, a sua dívida de 1000 vai no máximo chegar a 2000 e a nova dívida de R$ 700,00 vai no máximo chegar a R$ 1.400,00. Ambas as dívidas dobrarão, e cada vez que alguém entrar no rotativo será considerada uma nova dívida limitada a 100% do valor original.

É importante ressaltar que estamos tratando das dívidas no rotativo, e não de compras parceladas. Compra parcelada não é considerada dívida no rotativo; este último ocorre quando alguém deixa de pagar integralmente a fatura do cartão, utilizando o crédito rotativo.

Outro ponto a ser considerado é que essa dívida só pode permanecer no rotativo do cartão de crédito por 30 dias. Após esse período, o saldo geralmente é parcelado pelo banco, conforme as regras do contrato, mas esse parcelamento também está limitado a 100%, seguindo a regra do dobro do valor original da dívida.

E se forem cartões de crédito diferentes? A mesma regra se aplica; ao entrar no rotativo, considera-se uma nova dívida, limitada a 100% do valor original.

As dívidas anteriores seguem as regras antigas, sem limite de juros. Essa nova regra se aplica apenas às dívidas contraídas a partir de 2024. Isso significa que é possível que, no mesmo cartão de crédito, uma pessoa tenha dívidas no rotativo do ano passado, sem essa restrição, e novas dívidas no rotativo a partir deste ano, limitadas a 100% do valor original.

Uma consequência natural disso é que os bancos serão mais criteriosos ao conceder cartões de crédito e ao definir o limite de crédito para cada pessoa. Junto com essas novas regras do rotativo, o Banco Central determinou que os bancos adotem uma abordagem mais restritiva na concessão de crédito ao consumidor, considerando inclusive as vulnerabilidades socioeconômicas de cada cliente. Por exemplo, se uma pessoa já está superendividada, o banco deve levar isso em consideração ao conceder um cartão de crédito ou definir o limite para essa pessoa. Se o consumidor não tem afinidade com produtos financeiros ou com o mercado financeiro, o banco também deve considerar isso ao oferecer novos produtos financeiros. Caso os bancos não realizem essa análise criteriosa, poderão ser responsabilizados por suas decisões.

Embora seja uma mudança significativa limitar as dívidas rotativas a 100% do valor original, perceba que ainda é o dobro do valor inicial da dívida. Portanto, é importante não gastar mais do que se pode e não deixar de quitar as faturas para evitar as consequências de ficar inadimplente, como restrições e dificuldades futuras na obtenção de crédito. 

Em caso de problemas bancários, dificuldades para quitar o cartão de crédito ou dúvidas durante a contratação ou acordo, é altamente recomendável buscar orientação junto a um advogado especialista em Direito Bancário. Um profissional qualificado poderá fornecer a assistência necessária, esclarecer dúvidas, e, se necessário, representar os interesses do cliente, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos perante as questões financeiras e contratuais.

para cada pessoa. Junto com essas novas regras do rotativo, o Banco Central determinou que os bancos adotem uma abordagem mais restritiva na concessão de crédito ao consumidor, considerando inclusive as vulnerabilidades socioeconômicas de cada cliente. Por exemplo, se uma pessoa já está superendividada, o banco deve levar isso em consideração ao conceder um cartão de crédito ou definir o limite para essa pessoa. Se o consumidor não tem afinidade com produtos financeiros ou com o mercado financeiro, o banco também deve considerar isso ao oferecer novos produtos financeiros. Caso os bancos não realizem essa análise criteriosa, poderão ser responsabilizados por suas decisões.

Embora seja uma mudança significativa limitar as dívidas rotativas a 100% do valor original, perceba que ainda é o dobro do valor inicial da dívida. Portanto, é importante não gastar mais do que se pode e não deixar de quitar as faturas para evitar as consequências de ficar inadimplente, como restrições e dificuldades futuras na obtenção de crédito. 

Em caso de problemas bancários, dificuldades para quitar o cartão de crédito ou dúvidas durante a contratação ou acordo, é altamente recomendável buscar orientação junto a um advogado especialista em Direito Bancário. Um profissional qualificado poderá fornecer a assistência necessária, esclarecer dúvidas, e, se necessário, representar os interesses do cliente, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos perante as questões financeiras e contratuais.

Se você achou essa informação útil, compartilhe com seus amigos, pois essa mudança é de interesse de todos.

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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965

Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário

Instagram: cinthiamagrini.advogada

Telefone: (49) 9 9923-7751

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