A segurança das estradas é um pilar fundamental para o bem-estar da sociedade, e a qualidade das vias públicas desempenha um papel crucial nesse contexto. Em muitas situações, acidentes de trânsito são resultantes das precárias condições das estradas e ruas, levantando questões sobre a responsabilidade pelas consequências desses eventos.
As responsabilidades em casos de acidentes de trânsito decorrentes das péssimas condições de vias públicas sempre geram muitas discussões e as autoridades encarregadas da construção e manutenção das vias têm a responsabilidade de garantir que tais locais estejam em condições adequadas para o tráfego seguro.
A legislação brasileira reconhece a obrigação do Estado, em suas diversas esferas, de zelar pela integridade dos usuários das vias públicas. A negligência na manutenção adequada, reparo de buracos, sinalização deficiente ou ausente, e outros problemas que comprometem a segurança viária podem ser considerados como falhas na prestação do serviço público.
Em diversos casos, tribunais têm reconhecido a responsabilidade do poder público por danos causados em acidentes decorrentes de más condições das vias e tem consolidado a ideia de que o Estado pode ser responsabilizado pelos custos decorrentes de acidentes nessas circunstâncias, reforçando a importância do dever de cuidado no âmbito das vias públicas.
A responsabilização não se limita apenas à esfera estatal, podendo incluir empresas terceirizadas ou contratadas para a realização de obras nas estradas. A fiscalização eficaz e a cobrança de responsabilidades são elementos cruciais para garantir a adequada manutenção das vias públicas.
Para garantir o direito à indenização, o motorista deve estar munido do maior número de provas a seu favor, com intuito de demostrar para o juiz que o prejuízo causado em seu veículo realmente decorre da péssima condição da estrada, como por exemplo, boletim de ocorrência, fotos e vídeos do local, testemunhas, entre outras provas.
Portanto, a responsabilidade nos casos de acidentes de trânsito derivados das péssimas condições de vias públicas pode ser indenizado via judiciário. A busca por reparação em tais situações não apenas visa compensar as vítimas, mas também promove a conscientização sobre a importância da infraestrutura viária e do papel do Estado na proteção da segurança no trânsito.
Esta coluna é escrita pela advogada Amanda Piccoli.
OAB/SC 58.507
Endereço: Rua Ouro Preto, 800, sala B, Bairro Maria Winckler – Xanxerê/SC.
Telefone: (49) 9 9911-2566.