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Legalmente falando - por Amanda Piccoli

Como lidar com dívidas em casos de separação

Neste artigo você vai conhecer algumas orientações simples para lidar com esse aspecto desafiador da separação

Por: Alessandra de Oliveira
09/02/2024 15h22 - Atualizado há 2 meses
Como lidar com dívidas em casos de separação

Quando um casal decide se separar, além das questões emocionais, surgem também preocupações financeiras, especialmente no que diz respeito às dívidas contraídas durante o relacionamento. Neste artigo, vamos explorar algumas orientações simples para lidar com esse aspecto desafiador da separação.

O primeiro passo é fazer um levantamento completo de todas as dívidas em nome do casal. Isso inclui empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e quaisquer outras obrigações financeiras que tenham sido contraídas durante o relacionamento.

Na maioria dos casos, as dívidas contraídas durante o casamento são consideradas responsabilidade conjunta do casal, independentemente de quem as tenha contraído. Isso significa que ambos os cônjuges podem ser responsabilizados pelo pagamento, mesmo após a separação.

É importante que o casal busque chegar a um acordo sobre como as dívidas serão pagas após a separação. Isso pode envolver a divisão equitativa das dívidas ou a definição de responsabilidades específicas para cada parte. 

Negociar de forma amigável pode ajudar a evitar conflitos futuros e garantir uma solução justa para ambas as partes. Em casos mais complexos ou em que não seja possível chegar a um acordo amigável, é altamente recomendável buscar orientação legal. Um advogado especializado em direito de família poderá oferecer assistência na negociação e na proteção dos direitos financeiros de cada parte.

Lidar com dívidas em casos de separação pode ser desafiador, mas não impossível. Com comunicação aberta, negociação e a orientação de profissionais legais, é possível encontrar soluções que protejam os interesses financeiros de ambas as partes e permitam seguir em frente de forma mais tranquila após a separação.

Esta coluna é escrita pela advogada Amanda Piccoli.

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