Como resgatar valores deixados por falecidos em instituições financeiras
A advogada Cinthia Magrini explica o passo a passo para resgatar esses valores
Por: Alessandra de Oliveira
22/03/2024 15h59 - Atualizado há 6 meses
Nesta coluna, vamos te ensinar como resgatar valores deixados por entes queridos em bancos ou instituições financeiras. Prepare-se para desvendar os segredos ocultos e reivindicar aquilo que é legítimo por direito!
Passo 1 –Desvendando o portal dos valores esquecidos em bancos, cooperativas ou outras instituições financeiras:
Aqui você vai clicar em “consulte valores a receber” e vai informar a data de nascimento e o CPF da pessoa falecida. Também será necessário informar os caracteres solicitados pelo banco.
Lembre-se sempre, a consulta é gratuita e desconfie de qualquer outro caminho que se apresente. Fique atento aos golpes!
Passo 2 -acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber): Você fez a consulta e apareceu que a pessoa falecida teria direito a devolução, clique no botão “Acesse o Sistema de Valores a Receber” , fazer o login com a sua conta gov.br, mas atenção: somente os portadores de contas gov.br, nível prata ou ouro, têm permissão para este acesso. Aqui é importante ressaltar que a conta gov.br é do herdeiro ou inventariante que está realizando a consulta e não a conta gov.br da pessoa falecida.
Passo 3 – Valores para pessoas falecidas: Depois de acessar o sistema com sua conta GOV.BR, você encontrará duas opções na tela inicial: "Meus valores a receber" e "Valores para pessoas falecidas".
Selecione a segunda opção para verificar os valores deixados por pessoas falecidas.
Passo 4 - Informações do beneficiário: agora, estando logado no sistema, você precisará fornecer o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
Passo 5 – Aceitação do Termo de responsabilidade: É necessário ler e concordar com o termo de responsabilidade de acesso a terceiros, confirmando sua autorização como herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. Semente pessoas que estejam em uma dessas condições estão autorizadas a solicitar o resgate dos valores.
Passo 6 - Detalhes dos valores: Nesta etapa, serão apresentadas informações importantes, como faixa de valores em que se encontram, o montante a ser recebido pela pessoa falecida, além do nome d dados da instituição financeira detentora do dinheiro, com como a origem ou tipo do valore a ser resgatado.
É importante ressaltar que, no caso de falecidos, o Banco Central só fornece a faixa de valor, ou seja, ao acessar o sistema, você verá uma das seguintes faixas:
R$ 0,01 à R$ 10,00
R$ 10,01 à R$ 100,00
R$ 100,01 à R$ 1.000,00
Acima de R$ 1.000,01
Passo 7 - Solicitação de devolução:
Agora que você possui as informações sobre o valor a ser recebido e a instituição responsável, é hora de avaliar se vale a pena resgatar os valores.
Entre em contato diretamente com a instituição financeira, fornecendo os dados disponíveis para recuperar o valor.
É importante questionar à instituição financeira sobre as informações e documentação necessárias para efetuar o resgate. Lembre-se de que, nesta fase, será necessária autorização judicial ou, em caso de inventário extrajudicial, uma certidão que comprove o processamento do inventário e sua indicação como inventariante.
Após apresentar toda a documentação exigida, o valor será depositado na conta especificada. O prazo para devolução varia de acordo com a instituição financeira e o tempo de entrega dos documentos solicitados.
Passo 8 – Revisão do resumo das informações: No sistema do Banco Central, você terá a opção de imprimir, salvar ou compartilhar as informações que acessou: os detalhes do beneficiário falecido, a faixa de valor a ser recebida e a instituição onde os fundos estão guardados.
E, é importante lembrar que você deve ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para acessar as informações da pessoa falecida. O processo de resgate difere um pouco dos procedimentos para pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, para esses casos, é automático: você insere seus dados e o pagamento é transferido diretamente para sua conta.
No entanto, quando se trata de pessoas falecidas, como a solicitação de devolução é feita em nome de um terceiro, por razões de segurança, é necessário que você faça a solicitação diretamente à instituição financeira e apresente a documentação comprovando sua autorização para resgatar o valor.
Para concluir, gostaríamos de reforçar que o único local onde você pode acessar esses valores é o site valoresareceber.bcb.gov.br, seja para pessoas falecidas, pessoas físicas ou jurídicas. Recomendamos sempre buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para auxiliá-lo nesse processo.
Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965
Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário, Secretária da Comissão Nacional de Direito Bancário (Gestão 2023/2024), Membro da Comissão Nacional de Direito Processual Civil da ABA, na Gestão 2024/2025, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC (gestão 2023/2024) e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC (gestão 2023/2024), Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital.
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