Digite no mínimo 3 caracteres!
É direito - por Cinthia Magrini

Como resgatar valores deixados por falecidos em instituições financeiras

A advogada Cinthia Magrini explica o passo a passo para resgatar esses valores

Por: Alessandra de Oliveira
22/03/2024 15h59 - Atualizado há 7 meses
Como resgatar valores deixados por falecidos em instituições financeiras

Nesta coluna, vamos te ensinar como resgatar valores deixados por entes queridos em bancos ou instituições financeiras. Prepare-se para desvendar os segredos ocultos e reivindicar aquilo que é legítimo por direito!

Passo 1 – Desvendando o portal dos valores esquecidos em bancos, cooperativas ou outras instituições financeiras: 

Iniciamos nossa busca acessando o site exclusivo para consultas e resgates: valoresareceber.bcb.gov.br.

Leia também: Entendendo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez

Aqui você vai clicar em “consulte valores a receber” e vai informar a data de nascimento e o CPF da pessoa falecida. Também será necessário informar os caracteres solicitados pelo banco.

Lembre-se sempre, a consulta é gratuita e desconfie de qualquer outro caminho que se apresente. Fique atento aos golpes!

Passo 2 - acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber): Você fez a consulta e apareceu que a pessoa falecida teria direito a devolução,  clique no botão “Acesse o Sistema de Valores a Receber” , fazer o login com a sua conta gov.br,  mas atenção: somente os portadores de contas gov.br, nível prata ou ouro, têm permissão para este acesso. Aqui é importante ressaltar que a conta gov.br é do herdeiro ou inventariante que está realizando a consulta e não a conta gov.br da pessoa falecida.

Passo 3 – Valores para pessoas falecidas: Depois de acessar o sistema com sua conta GOV.BR, você encontrará duas opções na tela inicial: "Meus valores a receber" e "Valores para pessoas falecidas".

Selecione a segunda opção para verificar os valores deixados por pessoas falecidas.

Passo 4 - Informações do beneficiário: agora, estando logado no sistema, você precisará fornecer o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

Passo 5 –  Aceitação do Termo de responsabilidade: É necessário ler e concordar com o termo de responsabilidade de acesso a terceiros, confirmando sua autorização como herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida.   Semente pessoas que estejam em uma dessas condições estão autorizadas a solicitar o resgate dos valores. 

Passo 6 - Detalhes dos valores: Nesta etapa, serão apresentadas informações importantes, como  faixa de valores em que se encontram, o montante a ser recebido pela pessoa falecida, além do nome d dados da instituição  financeira detentora do dinheiro, com como a origem ou tipo do valore a ser resgatado.

É importante ressaltar que, no caso de falecidos, o Banco Central só fornece a faixa de valor, ou seja, ao acessar o sistema, você verá uma das seguintes faixas: 

R$ 0,01 à R$ 10,00

R$ 10,01 à R$ 100,00

R$ 100,01 à R$ 1.000,00

Acima de  R$ 1.000,01

Passo 7  - Solicitação de devolução:

Agora que você possui as informações sobre o valor a ser recebido e a instituição responsável, é hora de avaliar se vale a pena resgatar os valores.

Entre em contato diretamente com a instituição financeira, fornecendo os dados disponíveis para recuperar o valor.

É importante questionar à instituição financeira sobre as informações e documentação necessárias para efetuar o resgate. Lembre-se de que, nesta fase, será necessária autorização judicial ou, em caso de inventário extrajudicial, uma certidão que comprove o processamento do inventário e sua indicação como inventariante.

Após apresentar toda a documentação exigida, o valor será depositado na conta especificada. O prazo para devolução varia de acordo com a instituição financeira e o tempo de entrega dos documentos solicitados.

Passo 8 – Revisão do resumo das informações: No sistema do Banco Central, você terá a opção de imprimir, salvar ou compartilhar as informações que acessou: os detalhes do beneficiário falecido, a faixa de valor a ser recebida e a instituição onde os fundos estão guardados.

E, é importante lembrar que você deve ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para acessar as informações da pessoa falecida. O processo de resgate difere um pouco dos procedimentos para pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, para esses casos, é automático: você insere seus dados e o pagamento é transferido diretamente para sua conta.

No entanto, quando se trata de pessoas falecidas, como a solicitação de devolução é feita em nome de um terceiro, por razões de segurança, é necessário que você faça a solicitação diretamente à instituição financeira e apresente a documentação comprovando sua autorização para resgatar o valor.

Para concluir, gostaríamos de reforçar que o único local onde você pode acessar esses valores é o site valoresareceber.bcb.gov.br, seja para pessoas falecidas, pessoas físicas ou jurídicas. Recomendamos sempre buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para auxiliá-lo nesse processo.

Acesse o Valores a Receber: valoresareceber.bcb.gov.br.

______________________

Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965

Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário, Secretária da Comissão Nacional de Direito Bancário (Gestão 2023/2024), Membro da Comissão Nacional de Direito Processual Civil da ABA, na Gestão 2024/2025, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC (gestão 2023/2024) e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC (gestão 2023/2024), Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. 

Instagram: cinthiamagrini.advogada

Veja também

Como saber se meu nome está na lista negra dos bancos?

Confira como saber se seu nome está na lista negra dos bancos com a advogada Cinthia Naissara Magrini

Dados vazados pelo Serasa. Tenho direito a indenização?

Confira como não cair em golpes na internet em nome do Serasa com a advogada Cinthia Naissara Magrini

Como anular Busca e Apreensão de veículos? Saiba seus direitos e proteja seu veículo

Você sabia que é possível evitar e até reverter uma busca e apreensão de veículo? A advogada Cinthia Naissara Magrini te explica como

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.