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É direito - por Cinthia Magrini

Como resgatar valores deixados por falecidos em instituições financeiras

A advogada Cinthia Magrini explica o passo a passo para resgatar esses valores

Por: Alessandra de Oliveira
22/03/2024 15h59 - Atualizado há um mês
Como resgatar valores deixados por falecidos em instituições financeiras

Nesta coluna, vamos te ensinar como resgatar valores deixados por entes queridos em bancos ou instituições financeiras. Prepare-se para desvendar os segredos ocultos e reivindicar aquilo que é legítimo por direito!

Passo 1 – Desvendando o portal dos valores esquecidos em bancos, cooperativas ou outras instituições financeiras: 

Iniciamos nossa busca acessando o site exclusivo para consultas e resgates: valoresareceber.bcb.gov.br.

Leia também: Entendendo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez

Aqui você vai clicar em “consulte valores a receber” e vai informar a data de nascimento e o CPF da pessoa falecida. Também será necessário informar os caracteres solicitados pelo banco.

Lembre-se sempre, a consulta é gratuita e desconfie de qualquer outro caminho que se apresente. Fique atento aos golpes!

Passo 2 - acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber): Você fez a consulta e apareceu que a pessoa falecida teria direito a devolução,  clique no botão “Acesse o Sistema de Valores a Receber” , fazer o login com a sua conta gov.br,  mas atenção: somente os portadores de contas gov.br, nível prata ou ouro, têm permissão para este acesso. Aqui é importante ressaltar que a conta gov.br é do herdeiro ou inventariante que está realizando a consulta e não a conta gov.br da pessoa falecida.

Passo 3 – Valores para pessoas falecidas: Depois de acessar o sistema com sua conta GOV.BR, você encontrará duas opções na tela inicial: "Meus valores a receber" e "Valores para pessoas falecidas".

Selecione a segunda opção para verificar os valores deixados por pessoas falecidas.

Passo 4 - Informações do beneficiário: agora, estando logado no sistema, você precisará fornecer o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

Passo 5 –  Aceitação do Termo de responsabilidade: É necessário ler e concordar com o termo de responsabilidade de acesso a terceiros, confirmando sua autorização como herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida.   Semente pessoas que estejam em uma dessas condições estão autorizadas a solicitar o resgate dos valores. 

Passo 6 - Detalhes dos valores: Nesta etapa, serão apresentadas informações importantes, como  faixa de valores em que se encontram, o montante a ser recebido pela pessoa falecida, além do nome d dados da instituição  financeira detentora do dinheiro, com como a origem ou tipo do valore a ser resgatado.

É importante ressaltar que, no caso de falecidos, o Banco Central só fornece a faixa de valor, ou seja, ao acessar o sistema, você verá uma das seguintes faixas: 

R$ 0,01 à R$ 10,00

R$ 10,01 à R$ 100,00

R$ 100,01 à R$ 1.000,00

Acima de  R$ 1.000,01

Passo 7  - Solicitação de devolução:

Agora que você possui as informações sobre o valor a ser recebido e a instituição responsável, é hora de avaliar se vale a pena resgatar os valores.

Entre em contato diretamente com a instituição financeira, fornecendo os dados disponíveis para recuperar o valor.

É importante questionar à instituição financeira sobre as informações e documentação necessárias para efetuar o resgate. Lembre-se de que, nesta fase, será necessária autorização judicial ou, em caso de inventário extrajudicial, uma certidão que comprove o processamento do inventário e sua indicação como inventariante.

Após apresentar toda a documentação exigida, o valor será depositado na conta especificada. O prazo para devolução varia de acordo com a instituição financeira e o tempo de entrega dos documentos solicitados.

Passo 8 – Revisão do resumo das informações: No sistema do Banco Central, você terá a opção de imprimir, salvar ou compartilhar as informações que acessou: os detalhes do beneficiário falecido, a faixa de valor a ser recebida e a instituição onde os fundos estão guardados.

E, é importante lembrar que você deve ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para acessar as informações da pessoa falecida. O processo de resgate difere um pouco dos procedimentos para pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, para esses casos, é automático: você insere seus dados e o pagamento é transferido diretamente para sua conta.

No entanto, quando se trata de pessoas falecidas, como a solicitação de devolução é feita em nome de um terceiro, por razões de segurança, é necessário que você faça a solicitação diretamente à instituição financeira e apresente a documentação comprovando sua autorização para resgatar o valor.

Para concluir, gostaríamos de reforçar que o único local onde você pode acessar esses valores é o site valoresareceber.bcb.gov.br, seja para pessoas falecidas, pessoas físicas ou jurídicas. Recomendamos sempre buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para auxiliá-lo nesse processo.

Acesse o Valores a Receber: valoresareceber.bcb.gov.br.

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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Naissara Magrini - OAB/SC 51965

Especialista em Direito Bancário e especialista em Direito Previdenciário, Secretária da Comissão Nacional de Direito Bancário (Gestão 2023/2024), Membro da Comissão Nacional de Direito Processual Civil da ABA, na Gestão 2024/2025, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC (gestão 2023/2024) e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC (gestão 2023/2024), Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. 

Instagram: cinthiamagrini.advogada

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