Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
O objetivo do inventário é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança. Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento
Existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito, é crucial termos a plena convicção do que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.
Um dos aspectos cruciais do inventário é a necessidade de nomear um inventariante. Este é o responsável por administrar o patrimônio deixado pelo falecido até a conclusão do inventário. Geralmente, o cônjuge sobrevivente ou algum herdeiro é designado para esse papel. O inventariante deve prestar contas e agir em conformidade com as determinações legais, garantindo que os bens sejam mantidos e preservados durante todo o procedimento.
Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial O inventário extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
O inventário judicial, por sua vez é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado.
A questão tributária também está presente no processo de inventário. Em muitos sistemas jurídicos, a transmissão dos bens aos herdeiros pode estar sujeita a impostos, como o imposto sobre herança. Quando o inventário é extrajudicial ainda, há o pagamento de custas do cartório
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. Não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação.
Em conclusão, o processo de inventário é um momento delicado e complexo no âmbito jurídico. É essencial que os envolvidos tenham acesso a informações precisas e orientação legal adequada para garantir que o procedimento seja conduzido de forma eficiente, transparente e justa. A compreensão das leis que regulam o inventário, a nomeação de um inventariante responsável e a cooperação entre os herdeiros são elementos-chave para que o processo ocorra da melhor maneira possível, respeitando a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros.
Esta coluna é escrita pela advogada Amanda Piccoli.
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