O pai pode parar de pagar ou reduzir a pensão por conta própria?
A decisão final dependerá do entendimento do juiz e das circunstâncias individuais do caso. A advogada Amanda Piccoli explica mais
Por: Alessandra de Oliveira
01/11/2023 08h37 - Atualizado há um ano
O pagamento da pensão alimentícia após a maioridade sempre gera muita discussão no âmbito do direito de família. Os genitores sabem que é dever de ambos os pais cumprir com suas obrigações para o bem-estar da criança, proporcionando amor, carinho, saúde, alimentação, lazer, educação e tudo que é necessário para seu bom desenvolvimento.
Mas será que o pai pode parar de pagar ou reduzir o pagamento da pensão alimentícia por conta própria?
A resposta é não! Mesmo que o filho já tenha maioridade a obrigação de pagamento da pensão alimentícia não é cancelada automaticamente e pode variar de acordo com as circunstâncias, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco. Isso porque, após a maioridade a obrigação de assistência permanece pela relação parental, ou seja, se após os 18 anos de idade o filho continuar estudando, seja cursando um ensino superior ou fazendo um curso técnico profissionalizante, por exemplo, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe educação. Por outro lado, se o filho maior de idade já possui independência financeira ou não está cursando uma instituição de ensino, o pagamento da pensão alimentícia pode ser revisto e encerrado. A decisão final dependerá do entendimento do juiz e das circunstâncias individuais do caso. É importante ressaltar que qualquer modificação na pensão alimentícia deve ser feita por meio de uma ação judicial. Parar de pagar a pensão sem autorização de um juiz pode levar a consequências legais desagradáveis.
Portanto, se seu filho completou 18 anos e você está considerando parar de pagar a pensão, é aconselhável buscar orientação jurídica e seguir o processo legal adequado para evitar problemas futuros. Cada caso é único, e a assistência de um advogado especializado em direito de família é fundamental para entender as obrigações legais específicas no seu contexto.
Esta coluna é escrita pela advogada Amanda Piccoli.
OAB/SC 58.507 Endereço: Rua Ouro Preto, 800, sala B, Bairro Maria Winckler – Xanxerê/SC. Telefone: (49) 9 9911-2566.
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