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Defenda-se - por Claudio Junior Rodrigues dos Santos

Se eu ouvir um barulho nos fundos da minha casa, posso dar um tiro para assustar um possível ladrão?

Para se utilizar uma arma de fogo é preciso ter conhecimento, inclusive jurídico, para evitar uma possível prisão

Por: Canal Ideal
30/08/2022 17h43 - Atualizado há um ano
Se eu ouvir um barulho nos fundos da minha casa, posso dar um tiro para assustar um possível ladrão?

Os estudantes das doutrinas de sobrevivência conhecem e são adeptos ao seguinte provérbio: “O conhecimento salva.” Neste viés, eu faço um complemento e digo que o conhecimento também liberta. Para se utilizar adequadamente uma arma de fogo é preciso ter conhecimento, inclusive jurídico, para evitar uma possível prisão.

Algumas pessoas me perguntam: “Se eu ouvir um barulho nos fundos da minha casa, posso dar um tiro para assustar um possível ladrão?” A resposta é NÃO. 

Realizar disparo de arma de fogo é crime, e assim está capitulado no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento. Este diploma impõe pena de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa, a quem disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela. 

Além da proibição legal, que sujeita o indivíduo ao cumprimento de uma pena, também há de se considerar os efeitos colaterais provocados por este tiro. Sabemos que tudo o que sobe também cai, portanto, caso esse tiro seja efetuado para cima, certamente esse projétil irá cair e poderá atingir uma pessoa gerando lesões, inclusive graves.
Então, em que situação posso atirar?

Fora dos casos de tiro esportivo em local apropriado, à Luz da nossa legislação o tiro só pode ser realizado diante de uma excludente de ilicitude e a mais clássica é a LEGÍTIMA DEFESA.

Isso quer dizer que se alguém cometer um crime, neste caso de disparo de arma de fogo, dentro de um contexto de legítima defesa, essa conduta será abonada pelo Estado, e o indivíduo não cometerá crime algum.
Todavia, é importante entender o quê realmente é LEGÍTIMA DEFESA.
Em palavras mais claras, a legítima defesa se trata de repelir uma injusta AGRESSÃO que esteja efetivamente acontecendo ou em vias de acontecer, contra si ou contra terceiros.
Portanto, o atirador deve ter a certeza absoluta de que está diante de um cenário desses, ou seja, alguém está lhe oferecendo alguma violência física. 
Importante destacar que esta violência não é contra o seu patrimônio, e sim CONTRA UMA PESSOA.

Por fim, deixamos registrado que a arma de fogo jamais deve ser utilizada para assustar alguém, muito menos para provar valentia e que o seu uso deve obedecer rigorosamente às condições legais, caso contrário, certamente haverá uma pena a ser imposta.

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A Coluna Defenda-se é escrita por Claudio Junior Rodrigues dos Santos, Instrutor de Armamento e Tiro.

Para saber mais sobre o colunista siga no Instagram @tatical.fire ou pelo Facebook Claudio Santos  

Essa coluna tem apoio da Esportiva Loja e Fábrica, de Xanxerê. Telefone: (49) 3433-1128

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