Esse é um direito de todo cidadão brasileiro que cumpre os requisitos mínimos exigidos em lei. Saiba mais!
Por: Cristine Maraga
04/07/2022 15h06 - Atualizado há 2 anos
A partir de hoje, iniciaremos uma série de publicações falando sobre as formas e requisitos para aquisição de armas de fogo no Brasil. Acompanhe-nos e tire as dúvidas referentes ao assunto.
O interesse em adquirir uma arma de fogo tem crescido muito nos últimos tempos. Esse fenômeno é resultado da quebra de tabus e paradigmas que cercavam o assunto. Todavia, é preciso conhecer algumas regras que estão presentes no processo de aquisição destes equipamentos.
A primeira delas é saber se o interessado se enquadra na idade mínima exigida pela legislação brasileira, que atualmente é de 25 anos.
Ciente disso, é importante entender que no Brasil existem dois sistemas responsáveis pelo controle de arma de fogo.Um deles é o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), o qual é administrado pelo Exército Brasileiro e se destina, entre outras atribuições, a cadastrar as armas dos CAC’s (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Essa forma de aquisição, além de oferecer bastante versatilidade ao uso do armamento, também aumenta a quantidade de armas e munições que o CAC pode possuir.
Outro ponto relevante é a possibilidade de transportar o acervo até os locais de atividades autorizadas pelo exército, ou seja, um estande de tiro devidamente registrado para prática tiro esportivo, até um local de caça devidamente autorizado ou um evento de colecionismo, por exemplo. Para todos esses deslocamentos, o CAC precisa estar portando toda a documentação pertinente.
Todavia, para obter a concessão do CR (Certificado de Registro) de CAC, além de outros requisitos, o interessado precisa estar filiado a uma entidade (clube) de tiro, comprovar a frequência no estande de tiro de pelo menos 6 vezes no período de 12 meses. Importante destacar que para ser CAC a idade mínima é de 18 anos, mas para adquirir a arma de fogo a idade mínima continua sendo de 25 anos.
Naturalmente, essa forma de aquisição de arma de fogo chama bastante atenção por oferecer maior flexibilidade ao uso desse artefato, porém muitas pessoas não se enquadram a esse perfil, seja pelo custo excedente com filiação em entidade de tiro ou pela necessidade de frequentar com maior periodicidade esses estabelecimentos.
É preciso entender que muitas pessoas não querem ter o compromisso de frequentar regularmente um estande de tiro, muito menos sustentar esse gasto extra. Para isso, existe a possibilidade de aquisição através do SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é gerenciado pela Polícia Federal, que dentre outras atribuições, compete registrar as armas de fogo de uso permitido, para fins de defesa pessoal.
Ao optar por essa via, o possuidor da arma de fogo tem autorização para mantê-la na sua residência e suas dependências, ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Para receber a autorização de compra pela Polícia Federal, o interessado deverá apresentar alguns requisitos, dos quais destacamos:
I - apresentar declaração de efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais;
IV - comprovar ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, que será atestada por Instrutor de Tiro Credenciado pela Polícia Federal;
VI - comprovar capacidade psicológica, atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Superadas essas exigências, o interessado estará a um passo de adquirir regularmente a sua arma de fogo, sendo que após a aquisição, é de extrema importância que o possuidor procure um profissional capacitado para lhe dar a devida orientação para a utilização segura desse equipamento.
Na próximas edições, iremos explicar como ocorre o teste de capacidade técnica que é atestado pelo Instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal. Até lá!
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A Coluna Defenda-se é escrita por Claudio Junior Rodrigues dos Santos, Instrutor de Armamento e Tiro.
Para se utilizar uma arma de fogo é preciso ter conhecimento, inclusive jurídico, para evitar uma possível prisão
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